“Fracasso Humano”: Hospital de Praga sobre confusão no aborto devido à barreira linguística
Praga:
Um hospital de Praga pediu desculpas na quinta-feira a uma paciente que realizou um aborto involuntário depois de confundi-la com outra paciente na semana passada.
Uma das mulheres veio ao hospital para exames regulares porque estava grávida, enquanto a outra chegou para curetagem, procedimento de remoção de tecido, que também é um método de interrupção da gravidez.
Ambos eram asiáticos e tinham residência permanente na República Tcheca, informou a mídia local.
A equipe do hospital confundiu os dois e realizou a cirurgia na paciente grávida, que como resultado perdeu o feto.
“Infelizmente, foi um erro humano, uma falha humana”, disse Jan Kvacek, chefe do hospital Bulovka em Praga, aos repórteres na quinta-feira.
Kvacek disse que o hospital “lamenta profundamente” pelo que chamou de confusão “trágica” e disse que a instituição também ofereceu assistência psicológica e jurídica ao paciente.
“Ela sem dúvida tem direito a receber uma compensação”, acrescentou, culpando a barreira linguística por ter desempenhado um papel no incidente.
Michal Zikan, chefe do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do hospital, disse que o paciente assinou um documento em tcheco que, no entanto, pertencia ao outro paciente.
“Três dias antes, a paciente foi informada detalhadamente, na presença de um intérprete, sobre o que ela seria submetida, que era apenas uma verificação”, disse Zikan aos jornalistas.
Ele acrescentou que os cirurgiões “não tinham motivos para acreditar que estavam lidando com um paciente diferente”.
O hospital suspendeu um funcionário e, como resultado, ordenou que outro trabalhasse sob supervisão especializada.
O caso assemelha-se ao de Thi-Nho Vo, uma francesa de origem vietnamita, que perdeu o seu bebé em 1991, após uma confusão semelhante de pacientes em Lyon.
Thi-Nho apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que o hospital tinha cometido homicídio involuntário.
Mas o tribunal decidiu em 2003 que o aborto involuntário de um feto não constitui homicídio culposo, estabelecendo um precedente sobre o estatuto legal dos nascituros.
(Exceto a manchete, esta história não foi editada pela equipe da NDTV e é publicada a partir de um feed distribuído.)